Principais dúvidas sobre o Imposto de
Renda Pessoa Física 2025
1. Qual é o prazo para entrega da declaração de imposto de renda para 2025?
O prazo de entrega é do dia 17 de março até o dia 31 de maio
2. Quem é obrigado a declarar o imposto de renda em 2025?
Obteve rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90;
Recebeu rendimentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima de R$ 153.199,50;
Pretenda compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuros;
Teve a posse ou a propriedade, até 31 de dezembro de 2024, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil.
Realizou operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
Optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias;
Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês de 2024, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2024.
3. Quais documentos são necessários para fazer a declaração de imposto de renda?
Para acessar a lista de documentos, é só clicar AQUI (Direcionar para o PDF de documentos).
4. O que são deduções permitidas no imposto de renda de pessoa física?
Despesas médicas e com saúde;
Despesas com educação própria e dos dependentes;
Contribuições previdenciárias e para o Fundo de Previdência Complementar (PGBL);
Contribuições ao INSS pagas por empregados domésticos;
Pensão alimentícia paga em razão de sentença judicial;
Despesas com previdência privada dentro de um limite anual.
5. O que acontece se eu não declarar o imposto de renda dentro do prazo?
Multa para declarações entregues em atraso é de 1% ao mês-calendário ou fração sobre o imposto devido, limitada a 20% do valor do imposto. Além disso, há uma multa mínima de R$ 165,74.
6. Posso alterar uma declaração já entregue?
Sim, você pode enviar uma declaração retificadora. Neste caso, você deve preencher todos os campos corretamente, mas indicar que é uma declaração retificadora e usar o mesmo número de recibo da entrega original.
7. Como funciona a restituição do imposto de renda?
A Receita Federal prioriza o pagamento da restituição para idosos, deficientes físicos ou mentais e pessoas com doenças graves. Se você não se encaixar nessas categorias, receberá a restituição conforme a ordem de entrega da declaração e sujeito a contingências financeiras.
8. O que significa declaração pré-preenchida?
A declaração pré-preenchida é um serviço oferecido pela Receita Federal que permite ao contribuinte preencher parte da declaração automaticamente, baseado em informações fornecidas por fontes pagadoras e instituições financeiras.
9. Como faço para pagar o imposto devido?
O pagamento do imposto devido deve ser feito através do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), que pode ser gerado pelo sistema da Receita Federal. O código específico a ser utilizado é o DARF 4705 - IRPF.
10. É obrigatório fazer a declaração de imposto de renda com um contador?
Não. Você poderá fazer sozinho a declaração, inclusive tem muita informação nas nossas redes sociais e canal do youtube que te ajudam a fazer por conta, mas sempre recomendamos o auxílio de um profissional para te ajudar com essa obrigação! Estamos aqui para te ajudar!